Segundo a decisão, docentes têm que voltar ao trabalho nesta quarta (28).
Sindicato será multado em R$ 300 mil diários caso não acate.
Os funcionários da rede estadual de ensino que estão em greve terão que voltar ao trabalho nesta quarta-feira (27), segundo a presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Leila Mariano. A desembargadora considerou que a paralisação é ilegal. Segundo a deliberação, se os funcionários não retomarem as atividades serão considerados faltosos e o sindicato responsável pela categoria receberá multa de R$ 300 mil por dia.
No documento que decretou a ilegalidade da greve, a desembargadora escreveu que o Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe) demonstrou desinteresse nas negociações e que, segundo o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não foi apresentada intenção em resolver os pactos firmados anteriormente.
“Importante registrar que, na referida audiência realizada no dia 13 de maio, o Estado do Rio de Janeiro, em respeito aos professores e aos alunos da rede pública estadual, concordou com a manutenção dos grupos de trabalho e fóruns de debate para o aprimoramento dos temas previstos no acordo”, afirmou Leila Mariano.
A decisão da magistrada também possibilitou ao Estado a decisão de cortar o ponto e descontar o salário dos grevistas. A paralisação acontece desde o dia 12 de maio entre os servidores das redes municipais e estaduais.
De acordo com a coordenadora do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), Marta Moraes, haverá uma reunião da direção com o jurídico do sindicato para que eles entendam o que representa a decisão da desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ-RJ, pela ilegalidade do movimento grevista. A coordenadora também afirmou que não será por conta de uma multa que a greve será suspensa. Para ela, somente a categoria, em assembleia, pode decidir pela continuidade ou pela suspensão do movimento.
Acordos
Segundo o Sepe-RJ, os governos estadual e municipal não cumpriram compromissos firmados junto ao STF, em outubro de 2013, como a implementação da Lei Federal do 1/3 da carga horária para planejamento fora da sala de aula, instituída para todos os professores pela lei que criou o piso da Educação Nacional.
As reivindicações conjuntas - para estado e município - englobam: plano de carreira unificado, reajuste linear de 20% com paridade para os aposentados, autonomia pedagógica, 30 horas para os funcionários administrativos, eleição direta para diretores, equiparação salarial da categoria, reconhecimento do cargo de cozinheira e 15% de reajuste entre níveis.
Segundo informações da Secretaria estadual de Educação (Seeduc), as reivindicações não podem ser as mesmas para estado e município. Quanto à demanda de equiparação salarial dos professores, a Seeduc informa que a rede estadual do Rio paga, atualmente, R$ 16,90 pela hora-aula. Valor maior do que a hora-aula em São Paulo (R$ 15,80), no Espírito Santo (R$ 9,80) e em Minas Gerais (R$ 11,80).
A Secretaria diz que também os novos servidores têm ainda auxílio-transporte (entre R$ 63 a R$ 120/mês), auxílio-qualificação (bônus anual de R$ 500), auxílio-alimentação (R$ 160 mensais) e auxílio-formação para professores regentes de turma em parceria consórcio Cederj (R$ 300 mensais).
Sindicato será multado em R$ 300 mil diários caso não acate.
“Importante registrar que, na referida audiência realizada no dia 13 de maio, o Estado do Rio de Janeiro, em respeito aos professores e aos alunos da rede pública estadual, concordou com a manutenção dos grupos de trabalho e fóruns de debate para o aprimoramento dos temas previstos no acordo”, afirmou Leila Mariano.
A decisão da magistrada também possibilitou ao Estado a decisão de cortar o ponto e descontar o salário dos grevistas. A paralisação acontece desde o dia 12 de maio entre os servidores das redes municipais e estaduais.
De acordo com a coordenadora do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), Marta Moraes, haverá uma reunião da direção com o jurídico do sindicato para que eles entendam o que representa a decisão da desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ-RJ, pela ilegalidade do movimento grevista. A coordenadora também afirmou que não será por conta de uma multa que a greve será suspensa. Para ela, somente a categoria, em assembleia, pode decidir pela continuidade ou pela suspensão do movimento.
Segundo o Sepe-RJ, os governos estadual e municipal não cumpriram compromissos firmados junto ao STF, em outubro de 2013, como a implementação da Lei Federal do 1/3 da carga horária para planejamento fora da sala de aula, instituída para todos os professores pela lei que criou o piso da Educação Nacional.
A Secretaria diz que também os novos servidores têm ainda auxílio-transporte (entre R$ 63 a R$ 120/mês), auxílio-qualificação (bônus anual de R$ 500), auxílio-alimentação (R$ 160 mensais) e auxílio-formação para professores regentes de turma em parceria consórcio Cederj (R$ 300 mensais).
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